Doador vivo: qualquer pessoa saudável que concorde com a doação, desde que não prejudique sua própria saúde e seja compatível com a pessoa que vai receber o órgão. O doador vivo pode doar um dos rins, parte do fígado, parte da medula óssea e parte do pulmão. Pela lei, parentes até quarto grau (pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios e primos) além e dos cônjuges podem ser doadores. Para os não parentes, somente com autorização judicial. Doador falecido: são pacientes com morte encefálica, geralmente vitimas de catástrofes cerebrais, como traumatismo craniano graves ou AVC (derrame cerebral) extenso.
Coração, pulmões, fígado, pâncreas, intestino e rins. Também tecidos como córnea, veias, ossos e tendões. Portanto, um único doador pode salvar ou melhorar muitas vidas. A retirada dos órgãos é realizada em centro cirúrgico, como qualquer outra cirurgia.
Os órgãos doados vão para pacientes que necessitam de um transplante e estão aguardando em lista única, definida pela Central de Transplantes da Secretaria de Saúde de cada Estado e controlada pelo Sistema Nacional de Transplantes.
Sim. O diagnóstico de morte encefálica é regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina. Dois médicos de diferentes áreas examinam o paciente, sempre com a comprovação de um exame complementar, que é interpretado por um médico. Não existe dúvida quanto ao diagnóstico.
Não. O processo de retirada dos órgãos é uma cirurgia como qualquer outra, restando apenas a incisão. O doador poderá ser velado normalmente.

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